No ano de 1985,
chegamos para passar o verão, trabalhando com o comercio de bar, aqui na praia
de Santa Clara. Terminou o verão, ficamos na intenção de voltar à nossa terra,
após a Semana Santa. Passou a Semana Santa, a amizade com os moradores e
veranistas foi aumentando, até que decidimos ficar por aqui e estamos até hoje.
Aprendemos a amar esta terra, de tal maneira, que tudo que venha depedrar,
qualquer área, saímos em sua defesa. Com o passar dos anos, fomos acostumando
com tudo que a natureza colocou neste lugar, principalmente este manto verde,
um bosque com árvores centenárias, que até 2009, continuava virgem.
No ano de
2009, o município de São Francisco de Itabapoana, foi vítima de uma grande
enchente e para escoar as águas que atingiram a maioria das casas, a
prefeitura, através da Defesa Civil, foi obrigada a adentrar a este bosque e
abrir uma vala. Infelizmente, foram retiradas algumas árvores, que não
alteraram muito o ambiente.
Deveriam de ter replantado, mas não o fizeram. Até
então, todos respeitavam aquela área, como se fosse um Manto Sagrado. Dali não
se tirava um cabo para enchada, tamanho era o amor a aquele bosque.
Sem querer
discutir Leis ou direitos imobiliários, pois não entendo desta área. Sem querer
polemizar, se alguém tem ou não o direito de desmatar o bosque, conforme vem
acontecendo, porém quero ter o direito de ficar triste e até de chorar por cada
árvore arrancada e queimada.
Como as coisas estão acontecendo: Uma árvore centenária, como esta, por exemplo, agem da seguinte maneira: Colocam lixo na raiz e em seguida, poem fogo, provocando a morte da mesma. Cortam e depois queimam o restante.
Não
entendemos de Leis Imobiliárias, mas conhecemos um pouco das Leis que proíbem o
desmatamento ilegal.
Segundo o atual Código Florestal,
Lei nº12.651/12:
Art. 3o Para os efeitos desta
Lei, entende-se por:
(...)
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
(...)
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Áreas de
preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito
fundamental de todo brasileiro a um "meio ambiente ecologicamente
equilibrado", conforme assegurado no art. 225 da Constituição.
No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso
sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs
são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não
é permitida a exploração econômica direta. As atividades humanas, o crescimento
demográfico e o crescimento econômico causam pressões ao meio ambiente,
degradando-o. Desta forma, visando salvaguardar o meio ambiente e os recursos
naturais existentes nas propriedades, o legislador instituiu no ordenamento
jurídico, entre outros, uma área especialmente protegida, onde é proibido
construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para
assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária.
Somente órgãos ambientais podem
abrir exceção à restrição e autorizar o uso e até o desmatamento de área de
preservação permanente rural ou urbana mas, para fazê-lo, devem comprovar as
hipóteses de utilidade pública, interesse social do empreendimento ou baixo
impacto ambiental (art. 8º da Lei 12.651/12).
As APPs
se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Este tipo de vegetação cumpre a
função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar
transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis
freáticos e a preservação da vida aquática.
Não fomos nós que fizemos e nem tão pouco aprovamos a Lei 12.651/12, porém temos o direito de exigir das autoridades que façam cumpri-la.
Não estamos acusando ninguém, até porque, não sabemos de onde está partindo esta ofensa à natureza.
O BOSQUE ERA MAIS OU MENOS ASSIM:
AGORA ESTÁ ASSIM:
UMA PENA.
AQUI, SÃO CINCO LOTES CERCADOS.
Um comentário:
Concordo plenamente, isto é um absurdo! Estão acabando com a mata, onde estão as autoridades?! Conheço essa mata desde criança, tenho passado por ali constantemente e presenciando esse absurdo. Pensei que era uma area preservada, e agora?
Postar um comentário