segunda-feira, 8 de abril de 2013

LEI DA FICHA LIMPANA PAUTA DA CÂMARA DE SFI



Projeto barra “fichas sujas” em cargos comissionados
A tão falada Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor nas últimas eleições barrando os candidatos a cargos eletivos que tenham ficha suja, ganhou uma versão para os chamados cargos de confiança na administração pública, seja no Poder Executivo ou Legislativo. Várias cidades aprovaram com louvor a legislação no âmbito municipal em 2012, foi o caso de São João da Barra e Itaperuna na Região Norte e Noroeste Fluminense.  Agora chegou a vez de São Francisco de Itabapoana abordar a questão.
O projeto de lei está tramitando na Câmara Municipal, e deverá ser votado em plenário na terça-feira (09/04). A iniciativa prevê que para serem nomeados, secretários, diretores ou qualquer outro funcionário comissionado não pode ter ficha suja. Assim, ficam impedidos de serem nomeadas pessoas que tenham condenação em órgão colegiado do judiciário, inclusive alguns desses crimes são enumerados na legislação, e estão no inconsciente coletivo da população, pois se fala muito desses termos nos dias atuais, como por exemplo: compra de votos e abuso de poder político e econômico.
Também são considerados “fichas sujas” os que tiveram contas relativas ao exercício de cargos públicos rejeitadas por órgão competente (Tribunal de Contas), foram condenados a suspensão dos direitos políticos, renunciaram para escapar de uma cassação, foram excluídos da profissão por decisão do órgão profissional competente, praticaram doações eleitorais ilegais e os que foram alvo de processo administrativo ou judicial que resultou em demissão do serviço público.
O projeto já havia sido apresentado no ano passado pelo Vereador Fabinho do Estaleiro (PSDB). O mesmo parlamentar reapresentou a matéria em 2013, que está em analise nas comissões, e seguirá a votação na próxima semana.
A Lei da Ficha Limpa é um orgulho para o povo brasileiro. Trata-se de um dos mais importantes instrumentos da nossa democracia, e emanou do povo. E é por isso que a lei deverá ser aprovada e incorporada na administração do Legislativo e Executivo de São Francisco de Itabapoana. Não dá para cogitar algo diferente. 
Fonte - Blog do Paulo Noel

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