O
juiz eleitoral de São Francisco do Itabapoana, Leonardo Cajueiro,
indeferiu pedido de liminar da coligação que tem Frederico Lemos (PR)
candidato a prefeito.
Na
representação, as peças de campanha com foto do concorrente Pedrinho
Cherene (PSC), junto de Anthony Garotinho e Rosinha, são apontadas como
irregulares.
Em
sua decisão, Cajueiro sustenta que uso de imagem “constitui direito
personalíssimo, cabendo a própria parte cuja imagem foi utilizada, no
caso de uso indevido, postular a pretensão destinada a impedir a
veiculação”.
Ou seja, caberia a Garotinho reclamar, o que não fez, o uso de sua imagem.
Leonardo
Cajueiro assinalou que a inicial não se fez acompanhar de prova de que o
PR e o deputado Garotinho assumiram o compromisso de apoiar
exclusivamente o candidato da coligação liderada por Frederico Lemos.
O juiz considerou que a matéria ficou no campo de direito de personalidade e não no direito eleitoral.
O juiz eleitoral de São Francisco do Itabapoana, Leonardo Cajueiro,
indeferiu pedido de liminar da coligação que tem Frederico Lemos (PR)
candidato a prefeito.
Na representação, as peças de campanha com foto do concorrente
Pedrinho Cherene (PSC), junto de Anthony Garotinho e Rosinha, são
apontadas como irregulares.
Em sua decisão, Cajueiro sustenta que uso de imagem “constitui
direito personalíssimo, cabendo a própria parte cuja imagem foi
utilizada, no caso de uso indevido, postular a pretensão destinada a
impedir a veiculação”.
Ou seja, caberia a Garotinho reclamar, o que não fez, o uso de sua imagem.
Leonardo Cajueiro assinalou que a inicial não se fez acompanhar de
prova de que o PR e o deputado Garotinho assumiram o compromisso de
apoiar exclusivamente o candidato da coligação liderada por Frederico
Lemos.
O juiz considerou que a matéria ficou no campo de direito de personalidade e não no direito eleitoral.
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