domingo, 12 de agosto de 2012

FREDERICO BARBOSA LEMOS NÃO CONSEGUE TER IMAGEM EXCLUSIVA DE GAROTINHO

O juiz eleitoral de São Francisco do Itabapoana, Leonardo Cajueiro, indeferiu pedido de liminar da coligação que tem Frederico Lemos (PR) candidato a prefeito.
Na representação, as peças de campanha com foto do concorrente Pedrinho Cherene (PSC), junto de Anthony Garotinho e Rosinha, são apontadas como irregulares.
Em sua decisão, Cajueiro sustenta que uso de imagem “constitui direito personalíssimo, cabendo a própria parte cuja imagem foi utilizada, no caso de uso indevido, postular a pretensão destinada a impedir a veiculação”.
Ou seja, caberia a Garotinho reclamar, o que não fez, o uso de sua imagem.
Leonardo Cajueiro assinalou que a inicial não se fez acompanhar de prova de que o PR e o deputado Garotinho assumiram o compromisso de apoiar exclusivamente o candidato da coligação liderada por Frederico Lemos.
O juiz considerou que a matéria ficou no campo de direito de personalidade e não no direito eleitoral.
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O juiz eleitoral de São Francisco do Itabapoana, Leonardo Cajueiro, indeferiu pedido de liminar da coligação que tem Frederico Lemos (PR) candidato a prefeito.
Na representação, as peças de campanha com foto do concorrente Pedrinho Cherene (PSC), junto de Anthony Garotinho e Rosinha, são apontadas como irregulares.
Em sua decisão, Cajueiro sustenta que uso de imagem “constitui direito personalíssimo, cabendo a própria parte cuja imagem foi utilizada, no caso de uso indevido, postular a pretensão destinada a impedir a veiculação”.
Ou seja, caberia a Garotinho reclamar, o que não fez, o uso de sua imagem.
Leonardo Cajueiro assinalou que a inicial não se fez acompanhar de prova de que o PR e o deputado Garotinho assumiram o compromisso de apoiar exclusivamente o candidato da coligação liderada por Frederico Lemos.
O juiz considerou que a matéria ficou no campo de direito de personalidade e não no direito eleitoral.

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