Divulgação / Reprodução
Advogada do candidato busca liminar para dar sequência a campanha
O atual prefeito e candidato
na disputa municipal em São Francisco de Itabapoana, Frederico Barbosa
Lemos (PR) e sua vice, Sandra Regina tiveram na manhã desta quinta-feira
(16/08) cassados os registros de candidaturas pelo juiz Leonardo
Cajueiro D’Azevedo, da 130ª Zona Eleitoral de SFI, que julgou procedente
representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em ação
baseada em denúncias de utilização de Centros Assistenciais da família
do candidato.
Com efeito imediato o candidato estaria impedido de seguir com a campanha, o que foi desmentido pelo coordenador de campanha, o ex-prefeito de SFI e pai do candidato, Barbosa Lemos, que ainda destacou que o jurídico já está dando entrada com pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para retomar as normalidades e registro de candidatura.
“Vejo com a maior normalidade a atitude do MPE. É assim mesmo. É fiscalizando tudo que se tem um pleito democrático. É bom frisar que esses centros assistencias não tem nada haver com a pessoa do Frederico Barbosa Lemos que não é sócio, dono, coparticipante e não oferece nenhum tipo de ajuda para os centros que tem como presidente o Reinaldo Barbosa Lemos. Essa fiscalização aconteceu antes da convenção que confirmou os nomes de Frederico e da Sandra. Quando houve o fechamento não havia o candidato. Agora, toda decisão cabe recurso e a advogada do prefeito já esta mobilizando junto ao TRE para através de liminar a luta continuar. O povo continua bastante animado com o Frederico e com a Sandra. O importante é trabalhar e a hora da mudança chegou. Respeitando o papel da justiça vamos continuar nossa luta”, destacou Barbosa Lemos, que reconquistou recentemente seus direitos políticos.
O TRE publicou na manhã desta quinta-feira a decisão em seu site (registros abaixo).
No dia 29 de junho, três centros comunitários de diferentes políticos no município foram fechados por determinação do juiz Leonardo Cajueiro D'Azevedo. A ação foi realizada por fiscais da 130ª Zona Eleitoral de SFI, com apoio da Polícia Federal.
Nos locais, foram apreendidos, além de cópias de títulos eleitorais e identidades, fichas do Partido da República (PR), fichas cadastrais de moradores para recebimento de serviços médicos e jurídicos e de bolsa-emprego, e livro com marcação de consulta, entre outros materiais.
Com efeito imediato o candidato estaria impedido de seguir com a campanha, o que foi desmentido pelo coordenador de campanha, o ex-prefeito de SFI e pai do candidato, Barbosa Lemos, que ainda destacou que o jurídico já está dando entrada com pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para retomar as normalidades e registro de candidatura.
“Vejo com a maior normalidade a atitude do MPE. É assim mesmo. É fiscalizando tudo que se tem um pleito democrático. É bom frisar que esses centros assistencias não tem nada haver com a pessoa do Frederico Barbosa Lemos que não é sócio, dono, coparticipante e não oferece nenhum tipo de ajuda para os centros que tem como presidente o Reinaldo Barbosa Lemos. Essa fiscalização aconteceu antes da convenção que confirmou os nomes de Frederico e da Sandra. Quando houve o fechamento não havia o candidato. Agora, toda decisão cabe recurso e a advogada do prefeito já esta mobilizando junto ao TRE para através de liminar a luta continuar. O povo continua bastante animado com o Frederico e com a Sandra. O importante é trabalhar e a hora da mudança chegou. Respeitando o papel da justiça vamos continuar nossa luta”, destacou Barbosa Lemos, que reconquistou recentemente seus direitos políticos.
O TRE publicou na manhã desta quinta-feira a decisão em seu site (registros abaixo).
No dia 29 de junho, três centros comunitários de diferentes políticos no município foram fechados por determinação do juiz Leonardo Cajueiro D'Azevedo. A ação foi realizada por fiscais da 130ª Zona Eleitoral de SFI, com apoio da Polícia Federal.
Nos locais, foram apreendidos, além de cópias de títulos eleitorais e identidades, fichas do Partido da República (PR), fichas cadastrais de moradores para recebimento de serviços médicos e jurídicos e de bolsa-emprego, e livro com marcação de consulta, entre outros materiais.
Fonte URURAL
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