sexta-feira, 14 de setembro de 2012

DECISÃO DO JUIZ RECONHECENDO QUE O EVENTO NÃO FOI E NÃO ESTÁ INVIABILIZADO!





O Blog, recebeu este Email do Advogado Dr. Mariano Amorim, que diz o seguinte:
 
 
Mariano Amorim marianoamorim@hotmail.com
20:18 (12 horas atrás)

para mim
Bom noite Jorge. Esta última decisão do Juiz não reconsiderou a decisão anterior, porque nada havia a reconsiderar. Vou passar a você "traduzida" para letra legível. 

"Trata-se de pedido de reconsideração do Município em relação ao item 2 da decisão proferida nestes autos relacionada c/a XXX Expoagro.
O pedido deve ser INDEFERIDO. A razão é singela.
Nos termos em que a decisão foi proferida o evento não foi e não está inviabilizado. O texto é claro no sentido de estar proibida a declaração do apoio da Prefeitura ou do Prefeito. No mais, quanto às vedações me reporto a decisão já existente nos autos.
Do Rio de Janeiro p/ SFI, em 13/09/2012

Leonardo Cajueiro d`Azevedo"
Decisão indeferindo reconsideração 2.pdfDecisão indeferindo reconsideração 2.pdf

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