|
20:18 (12 horas atrás)
| |||
|
Bom noite Jorge. Esta última decisão do Juiz não reconsiderou a decisão
anterior, porque nada havia a reconsiderar. Vou passar a você
"traduzida" para letra legível.
"Trata-se
de pedido de reconsideração do Município em relação ao item 2 da
decisão proferida nestes autos relacionada c/a XXX Expoagro.
O pedido deve ser INDEFERIDO. A razão é singela.
Nos termos em que a decisão foi proferida o evento não foi e não está inviabilizado.
O texto é claro no sentido de estar proibida a declaração do apoio da
Prefeitura ou do Prefeito. No mais, quanto às vedações me reporto a
decisão já existente nos autos.
Do Rio de Janeiro p/ SFI, em 13/09/2012
Leonardo Cajueiro d`Azevedo"
Decisão indeferindo reconsideração 2.pdf |
Nenhum comentário:
Postar um comentário