6/jul/2012
Francisco de Assis explica que há
as excepcionalidades
A
Legislação Eleitoral impõe várias restrições ao agente público a partir de
hoje, mas os concursados não serão prejudicados, desde que os respectivos
concursos públicos dos quais participaram tenham sido homologados até este
sábado (sete de julho). São os casos, por exemplo, de Campos e Macaé.
De acordo
com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as situações excepcionais estão,
ainda, “a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do
Chefe do Poder Executivo”.
Outro
ponto ressaltado é a “permissão de transferência ou remoção ex officio de
militares, policiais civis e de agentes penitenciários”. A realização de
“transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos
Estados aos Municípios também terá de estar dentro do que a lei exige, “sob
pena de nulidade de pleno direito”.
Mas o TSE
ressalta os casos de recursos “destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública”, entre outros.
O
advogado e ex-procurador geral do município de Campos, Francisco de Assis
Pessanha Filho, assinala que o gestor público, a partir de hoje, não pode
contratar, demitir, remover ou transferir servidor público de suas funções. “No
entanto, há exceções como os cargos DAS (em comissão) ou de servidores
aprovados em concurso público homologado até o dia 07 de julho”, explica.
Fonte O Diário
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