Divulgação
Comícios
também já poderão ser realizados das 8h às 24h
A propaganda
eleitoral será permitida a partir desta sexta-feira (06/07). De acordo com a
Lei das Eleições também está liberada a propaganda eleitoral na internet, mas
está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Nesta
data, também estão liberados os comícios das 8h às 24h. Partidos políticos e
coligações podem usar, no período ente às 8h e as 22h, alto-falantes e
amplificadores de som nas sedes deles ou em veículos.
A partir
deste sábado (07/07), estará proibida a contratação de shows artísticos pagos
com recursos públicos e inaugurações. A partir desta data também é proibido que
candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.
Dia 18 de
Julho termina o prazo para que candidatos, partidos políticos, coligações e o
Ministério Público Eleitoral impugnem candidaturas, conforme determina a Lei
Complementar nº 64/1.990.
Os
eleitores fora do domicílio eleitoral têm até o dia 8 de agosto para requerer a
segunda via do título de eleitor.
A
propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa dia 21 de agosto e vai até
o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de votações. Nas
localidades em que houver segundo turno, o dia será 28 de outubro.
TRE-RJ
responde consulta do PMDB sobre presença em inauguração de obras
Em
resposta a consulta formulada pelo PMDB, o TRE-RJ entendeu que prefeitos
municipais que sejam candidatos a reeleição podem comparecer a inaugurações de
obras públicas antes do dia 7 de julho. No entanto, não pode haver pedidos de
votos nem manifestações públicas de apoio a candidaturas durante o evento, o
que pode gerar um processo por conduta vedada a agente público.
Fonte - URURAU,
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