segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Justiça Eleitoral proíbe realização de carreatas, fogos e propaganda eleitoral sonora em São Francisco de Itabapoana
Foto: Arquivo do Blog do Paulo Noel.
Juiz Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral Dr. Leonardo Cajueiro D'Azevedo. |
A uma semana da realização das
eleições municipais em São Francisco de Itabapoana, no próximo domingo, 07-10, o Juiz Eleitoral da 130ª
Zona Eleitoral do município sanfranciscano, Dr. Leonardo Cajueiro D'Azevedo baixou portaria 005/2012 proibindo a
realização de carreatas, veiculação de propaganda eleitoral sonora e fogos de
artifício em todo o território sanfranciscano.
A vedação abrange o uso de
propaganda sonora em carros de som, caminhadas, carreatas e afins, não se
aplicando a proibição aos comícios que sejam devidamente comunicados aos Juízo
Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
A decisão da Justiça Eleitoral se
baseia nas di versas denuncias recebidas pelo Juízo Eleitoral no tocante ao uso
abusivo de carros de som e de fogos de artifício praticado por candidatos de
todos os partidos, coligações, filiados e simpatizantes.
FONTE - Blog do Paulo Noel
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