terça-feira, 2 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral proíbe realização de carreatas, fogos e propaganda eleitoral sonora em São Francisco de Itabapoana

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral proíbe realização de carreatas, fogos e propaganda eleitoral sonora em São Francisco de Itabapoana


Foto: Arquivo do Blog do Paulo Noel.
Juiz Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral Dr. Leonardo Cajueiro D'Azevedo.
A uma semana da realização das eleições municipais em São Francisco de Itabapoana, no próximo domingo, 07-10, o Juiz Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral do município sanfranciscano, Dr. Leonardo Cajueiro D'Azevedo baixou portaria 005/2012 proibindo a realização de carreatas, veiculação de propaganda eleitoral sonora e fogos de artifício em todo o território sanfranciscano.
A vedação abrange o uso de propaganda sonora em carros de som, caminhadas, carreatas e afins, não se aplicando a proibição aos comícios que sejam devidamente comunicados aos Juízo Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
Acesso ao Cartório Eleitoral.
A decisão da Justiça Eleitoral se baseia nas di versas denuncias recebidas pelo Juízo Eleitoral no tocante ao uso abusivo de carros de som e de fogos de artifício praticado por candidatos de todos os partidos, coligações, filiados e simpatizantes.
Segundo a portaria constitui contravenção penal a perturbação do trabalho ou do sossego alheios, com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, nos termos do art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/41
FONTE - Blog do Paulo Noel

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