Fotos: Agência Ururau
Numa maré ruim, Beto Azevedo enfrenta mais um imbróglio na Justiça
Após ter ficado preso por cinco dias e de ainda estar enfrentando um
processo de cassação de seu mandato na Câmara de Vereadores por
denúncias de fraudes e desvios de verbas do SUS (Sistema Único de
Saúde), o prefeito de São Francisco de Itabapoana, Beto Azevedo (PMDB),
teve nesta quinta-feira (18/04) seus bens bloqueados até o valor de R$
312 mil. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Cajueiro, por ato de
improbidade administrativa nos anos de 2005 e 2006, atinge também o
ex-vereador Washington Luiz Catilho Moreno.
De acordo com o juiz, a sentença acolheu as razões que fundamentam a Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP), que sustenta que Beto e Washington movimentaram um esquema de desvio de verbas públicas municipais, mediante a inclusão fraudulenta de nomes de pessoas na folha de pagamento da prefeitura e da Câmara. Na sentença, o magistrado acentua que a medida de bloqueio de bens visa assegurar o integral ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
Entre os documentos trazidos aos autos, há cópias de depoimentos, extratos bancários e notas promissórias, dando conta do recebimento de valores por pessoas que, incluídas na folha de pagamento do município, jamais exerceram função pública ou mesmo receberam o dinheiro que a elas foi atribuído.
A decisão do magistrado destaca a resposta apresentada pelo prefeito que acrescentaram ao processo cinco volumes, dos quais, a esmagadora maioria não tem qualquer pertinência com os fatos.
“Ilustrativamente notamos que o notificado fez juntar, senão todas, quase todas as propostas de homenagens honorificas (Comenda de Mérito de São Francisco de Itabapoana) que encaminhou à Câmara no exercício do mandato. Não passou despercebido ao juízo a falta de critério na juntada de tais documentos que, dado o volume e a impertinência, somente tumultuam a boa condução do feito”, frisa o juiz em sua sentença.
TRECHOS DA DECISÃO
"Há cópias de depoimentos (fls. 1019 e 1201), extratos bancários (ilustrativamente, fls. 04 e ss, 209/347, 603/709, ), notas promissórias (842/860), dando conta do recebimento de valores por pessoas que, incluídas na folha de pagamento do Município, jamais exerceram função pública ou mesmo receberam o dinheiro que a elas foi atribuído. Registre-se que as notas promissórias existentes nos autos seriam para subornar um denunciante do esquema. Pelo que foi exposto até aqui, evidencia-se a presença do fumus boni iuris, dada a vasta presença de indícios da prática de atos ímprobos. O periculum in mora está presente, por expressa presunção legal (art. 7, parágrafo único), merecendo destacar que os requeridos ainda atuam na politica de São Francisco, sendo que o segundo requerido é o atual Prefeito Municipal e recentemente foi preso temporariamente por supostas fraudes na gestão de saúde do Município e objeto de CPI na Câmara Municipal."
De acordo com o juiz, a sentença acolheu as razões que fundamentam a Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP), que sustenta que Beto e Washington movimentaram um esquema de desvio de verbas públicas municipais, mediante a inclusão fraudulenta de nomes de pessoas na folha de pagamento da prefeitura e da Câmara. Na sentença, o magistrado acentua que a medida de bloqueio de bens visa assegurar o integral ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
Entre os documentos trazidos aos autos, há cópias de depoimentos, extratos bancários e notas promissórias, dando conta do recebimento de valores por pessoas que, incluídas na folha de pagamento do município, jamais exerceram função pública ou mesmo receberam o dinheiro que a elas foi atribuído.
A decisão do magistrado destaca a resposta apresentada pelo prefeito que acrescentaram ao processo cinco volumes, dos quais, a esmagadora maioria não tem qualquer pertinência com os fatos.
“Ilustrativamente notamos que o notificado fez juntar, senão todas, quase todas as propostas de homenagens honorificas (Comenda de Mérito de São Francisco de Itabapoana) que encaminhou à Câmara no exercício do mandato. Não passou despercebido ao juízo a falta de critério na juntada de tais documentos que, dado o volume e a impertinência, somente tumultuam a boa condução do feito”, frisa o juiz em sua sentença.
TRECHOS DA DECISÃO
"Há cópias de depoimentos (fls. 1019 e 1201), extratos bancários (ilustrativamente, fls. 04 e ss, 209/347, 603/709, ), notas promissórias (842/860), dando conta do recebimento de valores por pessoas que, incluídas na folha de pagamento do Município, jamais exerceram função pública ou mesmo receberam o dinheiro que a elas foi atribuído. Registre-se que as notas promissórias existentes nos autos seriam para subornar um denunciante do esquema. Pelo que foi exposto até aqui, evidencia-se a presença do fumus boni iuris, dada a vasta presença de indícios da prática de atos ímprobos. O periculum in mora está presente, por expressa presunção legal (art. 7, parágrafo único), merecendo destacar que os requeridos ainda atuam na politica de São Francisco, sendo que o segundo requerido é o atual Prefeito Municipal e recentemente foi preso temporariamente por supostas fraudes na gestão de saúde do Município e objeto de CPI na Câmara Municipal."
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