sexta-feira, 20 de abril de 2012

PREFEITO DE SFI COM BENS INDISPONÍVEIS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Fotos: Agência Ururau
Numa maré ruim, Beto Azevedo enfrenta mais um imbróglio na Justiça
Numa maré ruim, Beto Azevedo enfrenta mais um imbróglio na Justiça
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Após ter ficado preso por cinco dias e de ainda estar enfrentando um processo de cassação de seu mandato na Câmara de Vereadores por denúncias de fraudes e desvios de verbas do SUS (Sistema Único de Saúde), o prefeito de São Francisco de Itabapoana, Beto Azevedo (PMDB), teve nesta quinta-feira (18/04) seus bens bloqueados até o valor de R$ 312 mil. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Cajueiro, por ato de improbidade administrativa nos anos de 2005 e 2006, atinge também o ex-vereador Washington Luiz Catilho Moreno.

De acordo com o juiz, a sentença acolheu as razões que fundamentam a Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP), que sustenta que Beto e Washington movimentaram um esquema de desvio de verbas públicas municipais, mediante a inclusão fraudulenta de nomes de pessoas na folha de pagamento da prefeitura e da Câmara. Na sentença, o magistrado acentua que a medida de bloqueio de bens visa assegurar o integral ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.

Entre os documentos trazidos aos autos, há cópias de depoimentos, extratos bancários e notas promissórias, dando conta do recebimento de valores por pessoas que, incluídas na folha de pagamento do município, jamais exerceram função pública ou mesmo receberam o dinheiro que a elas foi atribuído.

A decisão do magistrado destaca a resposta apresentada pelo prefeito que acrescentaram ao processo cinco volumes, dos quais, a esmagadora maioria não tem qualquer pertinência com os fatos.

“Ilustrativamente notamos que o notificado fez juntar, senão todas, quase todas as propostas de homenagens honorificas (Comenda de Mérito de São Francisco de Itabapoana) que encaminhou à Câmara no exercício do mandato. Não passou despercebido ao juízo a falta de critério na juntada de tais documentos que, dado o volume e a impertinência, somente tumultuam a boa condução do feito”, frisa o juiz em sua sentença.



TRECHOS DA DECISÃO
"Há cópias de depoimentos (fls. 1019 e 1201), extratos bancários (ilustrativamente, fls. 04 e ss, 209/347, 603/709, ), notas promissórias (842/860), dando conta do recebimento de valores por pessoas que, incluídas na folha de pagamento do Município, jamais exerceram função pública ou mesmo receberam o dinheiro que a elas foi atribuído. Registre-se que as notas promissórias existentes nos autos seriam para subornar um denunciante do esquema. Pelo que foi exposto até aqui, evidencia-se a presença do fumus boni iuris, dada a vasta presença de indícios da prática de atos ímprobos. O periculum in mora está presente, por expressa presunção legal (art. 7, parágrafo único), merecendo destacar que os requeridos ainda atuam na politica de São Francisco, sendo que o segundo requerido é o atual Prefeito Municipal e recentemente foi preso temporariamente por supostas fraudes na gestão de saúde do Município e objeto de CPI na Câmara Municipal."




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Consulta Processual - Número - Primeira Instância

As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 0002618-14.2011.8.19.0070

TJ/RJ - 20/04/2012 00:41:25 - Primeira instância - Distribuído em 20/07/2011
Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única

Cartório da Vara Única
Endereço: Praça dos Três Poderes   s/n   Rod. Afonso Celso  
Bairro: Centro
Cidade: São Francisco de Itabapoana
Ação: Legitimidade Para Propositura de Ação Civil Pública / Legitimidade Para a Causa
Assunto: Legitimidade Para Propositura de Ação Civil Pública / Legitimidade Para a Causa
Classe: Ação Civil Pública
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu WASHINGTON LUIZ CASTILHO MORENO e outro(s)...
Listar todos os personagens

Tipo do Movimento: Expedição de Documentos
Data do movimento: 17/04/2012
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 16/04/2012
Documentos Digitados: Mandado de Notificação
Ofício Solicitação ( DIVERSOS)
Ofício Detran Requisitando bloqueio
Ofício Detran Requisitando bloqueio
Ofício Detran Requisitando bloqueio
Ofício Solicitando Endereço de Empresa a JUCERJA
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 16/04/2012
Tipo do Movimento: Decisão - Concedida a Medida Liminar
Data Decisão: 13/04/2012
Descrição: (...) 1. DECRETO A INDISPONIBILIDADE DE BENS dos requeridos WASHINGTON LUIZ CASTILHO MORENO e CARLOS ALBERTO SILVA DE AZEVEDO, ¿BETO AZEVEDO¿ ou ¿BETO DA SAÚDE¿, até o valor de R$ 312.000,00; 2. EFETIVE-SE o d...

Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 19/03/2012
Juiz: LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 01/08/2011
Descrição: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que autuei em apenso o INQUÉRITO CIVIL nº 065/06 do MPRJ contendo 6 volumes e 1180 páginas que instrui os presentes autos.
Documentos Digitados: Atos Ordinatórios
Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
Data da distribuição: 20/07/2011
Serventia: Cartório da Vara Única - Vara Única
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
 
Localização na serventia: Ag. Assinatura
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL
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