quinta-feira, 22 de novembro de 2012

DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS DIA 13 DE DEZEMBRO


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou para o próximo dia 13 de dezembro a diplomação dos prefeitos e vice-prefeitos eleitos no pleito de 7 de outubro. A cerimônia será às 14h, no Plenário do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio de Janeiro, Lâmina Central, no Rio. Nesse dia serão diplomados os eleitos nos 92 municípios do Estado. Em Campos,  as dúvidas ainda giram em torno dos problemas jurídicos enfrentados pela prefeita Rosinha Garotinho (PR).

A diplomação é mais uma etapa do processo eleitoral. Nessa cerimônia, os políticos recebem um diploma que atesta que o candidato eleito está apto a tomar posse no cargo ao qual foi eleito nas urnas. A diplomação ocorre 30 dias antes da posse que é a investidura no cargo político. Com a diplomação, encerra-se também o período para que sejam ajuizadas ações contra o candidato no âmbito da Justiça Eleitoral. No prazo de 15 dias após a di-plomação, o mandato pode ser impugnado ante a Justiça Eleitoral caso haja provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A posse é o passo seguinte à diplomação e acontece na Câmara Municipal, dia 1º  de janeiro.

Legislativo - A diplomação dos vereadores eleitos e suplentes ficará a cargo dos juízes eleitorais de cada município. Em Campos, a data da cerimônia será divulgada hoje pelo juiz Felipe Pinelli.

Mesmo com a diplomação marcada, ainda há duvidas sobre as questões jurídicas envolvendo a prefeita Rosinha Garotinho (PR), reeleita com quase 70% dos votos válidos.

Durante a campanha, o procurador regional eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro, afirmou que a prefeita pode enfrentar recurso contra a expedição de diploma por condenações oriundas da eleição de 2008. De acordo com o procurador, no entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), Rosinha está enquadrada na Lei da Ficha Limpa e, por essa razão, inelegível por oito anos a contar de 2008.

As condenações são por supostos abusos e uso indevi-do de meios de comunicação em 2008. Por esses motivos, Rosinha respondeu a duas ações: de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).  Nas duas foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral. No TSE, a Aije foi anulada em dezembro de 2010 e devolvida a Campos para novo julgamento. Houve nova condenação, confirmada pelo TRE em agosto. O TRE indeferiu o registro de Rosinha, mas, no dia seguinte, a Aime foi anulada no TSE no dia seguinte, o que levou o ministro Marco Aurélio a deferir o registro.
Suzy Monteiro
Folha da Manhã

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