Mauro de Souza
Rosinha ainda aguarda o julgamento de um recurso no Tribunal Superior Eleitoral
O Ministério Público Estadual,
através dos promotores Êvanes Amaro, Alessandra Honorato e José Luiz
Pimentel Batista está propondo uma AIJE – Ação de investigação Judicial
Eleitoral, em face da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, seu vice,
Dr. Chicão Oliveira, o deputado Antony Garotinho e o vereador eleito
Mauro Silva. Para o MPRJ, “os representados abusaram de seus poderes e
utilizaram indevidamente meios de comunicação social para que os três
primeiros obtivessem o máximo de dividendos eleitoreiros”.
Para o MP, matérias veiculadas em jornais de grande circulação, como por exemplo, “O Dia” e “O Diário”, favoreceram a imagem da prefeita e não interessavam diretamente a população. O MP também alega que o portal da prefeitura de Campos publicava matérias que ressaltavam a figura da prefeita e do vice.
O MPRJ propõe:
- Cassação do registro de candidatura dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada antes da diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;
- Cassação do diploma dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada após a diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;
- Declaração de inelegibilidade dos representados para a eleição de 2012 e para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2012,
- Condenação dos representados nos ônus da sucumbência, com verba honorária a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 2.819, de 07.11.97, e regulamentado pela Resolução GPGJ nº 801, de 19.03.98.
A íntegra da AIJE pode ser lida aqui, na postagem do advogado Cleber Tinoco.
OUTRO RECURSO NA PAUTA DO TSE
Está na pauta desta terça-feira (11/12), o recurso impetrado pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), contra a decisão do ministro Marco Aurélio Melo, que num decisão monocrática, deferiu seu registro.
Nossa reportagem tentou falar com os advogados da Prefeita, mas não conseguiu contato por telefone.
Para o MP, matérias veiculadas em jornais de grande circulação, como por exemplo, “O Dia” e “O Diário”, favoreceram a imagem da prefeita e não interessavam diretamente a população. O MP também alega que o portal da prefeitura de Campos publicava matérias que ressaltavam a figura da prefeita e do vice.
O MPRJ propõe:
- Cassação do registro de candidatura dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada antes da diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;
- Cassação do diploma dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada após a diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;
- Declaração de inelegibilidade dos representados para a eleição de 2012 e para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2012,
- Condenação dos representados nos ônus da sucumbência, com verba honorária a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 2.819, de 07.11.97, e regulamentado pela Resolução GPGJ nº 801, de 19.03.98.
A íntegra da AIJE pode ser lida aqui, na postagem do advogado Cleber Tinoco.
OUTRO RECURSO NA PAUTA DO TSE
Está na pauta desta terça-feira (11/12), o recurso impetrado pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), contra a decisão do ministro Marco Aurélio Melo, que num decisão monocrática, deferiu seu registro.
Nossa reportagem tentou falar com os advogados da Prefeita, mas não conseguiu contato por telefone.
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