Leonardo Berenger
Pleno do Tribunal Superior Eleitoral votou o recurso na noite desta terça
O Tribunal Superior Eleitoral
deferiu na noite desta terça-feira (11/12), por unanimidade (7 x 0), o
registro da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR) e do vice Chicão
(PP).
O Tribunal negou provimento ao recurso impetrado pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Com o resultado, Rosinha e o vice poderão ser diplomados, conforme o previsto, no próximo dia 17.
No dia 30 de setembro, faltando uma semana para as eleições municipais, o ministro Marco Aurélio Melo, havia deferido o registro de candidatura de Rosinha Garotinho numa decisão monocrática. Nesta terça, os demais ministros acataram o argumento de Marco Aurélio.
O ministro lembrou que em 24 de agosto, a ministra do TSE Luciana Lóssio decidiu que caberia ao juiz da 100ª Zona Eleitoral, em Campos, examinar as provas da ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) ajuizada por Arnaldo França Viana contra a prefeita e que com essa decisão, foram anuladas a condenação da prefeita e de seu vice pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008 e a consequente cassação de seus mandatos eletivos.
NOVA AIJE
O Ministério Público Estadual, através dos promotores Êvanes Amaro, Alessandra Honorato e José Luiz Pimentel Batista está propondo uma AIJE – Ação de investigação Judicial Eleitoral, em face da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, seu vice, Dr. Chicão Oliveira, o deputado Antony Garotinho e o vereador eleito Mauro Silva. Para o MPRJ, “os representados abusaram de seus poderes e utilizaram indevidamente meios de comunicação social para que os três primeiros obtivessem o máximo de dividendos eleitoreiros”.
Para o MP, matérias veiculadas em jornais de grande circulação, como por exemplo, “O Dia” e “O Diário”, favoreceram a imagem da prefeita e não interessavam diretamente a população. O MP também alega que o portal da prefeitura de Campos publicava matérias que ressaltavam a figura da prefeita e do vice.
O MPRJ propõe:
- Cassação do registro de candidatura dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada antes da diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;
- Cassação do diploma dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada após a diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;
- Declaração de inelegibilidade dos representados para a eleição de 2012 e para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2012,
- Condenação dos representados nos ônus da sucumbência, com verba honorária a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 2.819, de 07.11.97, e regulamentado pela Resolução GPGJ nº 801, de 19.03.98.
Nossa reportagem tentou falar com os advogados da Prefeita, mas não conseguiu contato por telefone.
O Tribunal negou provimento ao recurso impetrado pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Com o resultado, Rosinha e o vice poderão ser diplomados, conforme o previsto, no próximo dia 17.
No dia 30 de setembro, faltando uma semana para as eleições municipais, o ministro Marco Aurélio Melo, havia deferido o registro de candidatura de Rosinha Garotinho numa decisão monocrática. Nesta terça, os demais ministros acataram o argumento de Marco Aurélio.
O ministro lembrou que em 24 de agosto, a ministra do TSE Luciana Lóssio decidiu que caberia ao juiz da 100ª Zona Eleitoral, em Campos, examinar as provas da ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) ajuizada por Arnaldo França Viana contra a prefeita e que com essa decisão, foram anuladas a condenação da prefeita e de seu vice pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008 e a consequente cassação de seus mandatos eletivos.
NOVA AIJE
O Ministério Público Estadual, através dos promotores Êvanes Amaro, Alessandra Honorato e José Luiz Pimentel Batista está propondo uma AIJE – Ação de investigação Judicial Eleitoral, em face da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, seu vice, Dr. Chicão Oliveira, o deputado Antony Garotinho e o vereador eleito Mauro Silva. Para o MPRJ, “os representados abusaram de seus poderes e utilizaram indevidamente meios de comunicação social para que os três primeiros obtivessem o máximo de dividendos eleitoreiros”.
Para o MP, matérias veiculadas em jornais de grande circulação, como por exemplo, “O Dia” e “O Diário”, favoreceram a imagem da prefeita e não interessavam diretamente a população. O MP também alega que o portal da prefeitura de Campos publicava matérias que ressaltavam a figura da prefeita e do vice.
O MPRJ propõe:
- Cassação do registro de candidatura dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada antes da diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;
- Cassação do diploma dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada após a diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;
- Declaração de inelegibilidade dos representados para a eleição de 2012 e para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2012,
- Condenação dos representados nos ônus da sucumbência, com verba honorária a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 2.819, de 07.11.97, e regulamentado pela Resolução GPGJ nº 801, de 19.03.98.
Nossa reportagem tentou falar com os advogados da Prefeita, mas não conseguiu contato por telefone.
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