sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

SÃO FRANCISCO PODE PERDER MAIS DE 4 MILHÕES DE REAIS EM CONVÊNIOS POR EXCEDER OS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL






O gasto excessivo da atual administração municipal de São Francisco de Itabapoana com pessoal, ultrapassando os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), poderá impedir que o município receba mais de 4 milhões de reais em investimentos no ano de 2013. Esse valor, oriundo dos ministérios das Cidades e dos Esportes, foi viabilizado por meio de emendas parlamentares inseridas no Orçamento da União em 2012, com prioridade para pavimentação de ruas e infraestrutura esportiva.
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana esclarece em nota oficial, que a suspensão dos recursos provenientes dos convênios com o Governo Federal é em caráter temporário. O governo informou ainda que o TCE – RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) não havia informado anteriormente ao órgão competente, SICONV (Sistema de Convênios do Governo Federal), nenhuma situação irregular. Assim que foi notificada, a Prefeitura logo começou a tomar as providências cabíveis para sanar o problema.

O município tem até o dia 31 de dezembro para regularizar a situação da folha de pagamento, caso contrário, não serão assinados os contratos de repasse. Desta forma esse recurso, recuperado após a ida do prefeito eleito Pedrinho Cherene (PSC) a Brasília, estará perdido, já que o município foi alvo de um comunicado emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro à Secretaria do Tesouro Nacional sobre tal irregularidade no atendimento do limite para despesas com pessoal.

A informação foi publicada na última segunda-feira, dia 10 de dezembro, na página principal do Portal dos Convênios do Governo Federal (www.convênios.gov.br). Essa situação vai de encontro ao artigo 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 que, baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, inviabiliza a celebração de convênios com o município enquanto persistirem as irregularidades.

A portaria envolve os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestação, da Fazenda e a Controladoria Geral da União. Ela regula convênios, contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e Seguridade Social da União.

O texto disponível na página do Portal dos Convênios ressalta que a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV – “orienta os órgãos concedentes quanto à necessidade de verificação das condições para celebração de convênios e contratos de repasse, em cumprimento aos dispostos no artigo 38 da Portaria Interministerial
nº 507, de 24 de novembro de 2011”.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LDR), implantada em 2.000, tem por objetivo disciplinar a gestão dos recursos públicos nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal. No caso dos municípios, as despesas com pessoal não devem ultrapassar 60% da receita corrente liquida.
Fonte - Folha da Manhã.

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