O Poder Judiciário se manifestou sobre o Mandado de Segurança, impetrado pelo prefeito Carlos Alberto Azevedo. Nesta quinta-feira, 03/05, o Juiz da Comarca de São Francisco de Itabapoana, Dr. Leonardo Cajueiro D'Azevedo, negou a Liminar e a CP. (Comissão Processante) corre normalmente na Câmara dos vereadores.
O advogado do prefeito, Dr. João Paulo Granja, tenta anular na justiça a Comissão Processante. O magistrado remeteu o processo para o Ministério Público, para que o Órgão se manifeste, em 15 dias. Após este prazo, o processo voltará para o Dr. Leonardo.
Consulta Processual - Número - Primeira Instância
As informações aqui contidas não produzem
efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. |
|
Processo No 0001011-29.2012.8.19.0070 |
|
TJ/RJ - 04/05/2012 08:16:18 - Primeira instância - Distribuído em 19/04/2012 | |
Comarca de São Francisco do Itabapoana | Vara Única |
Cartório da Vara Única | |
Endereço: | Praça dos Três Poderes s/n Rod. Afonso Celso |
Bairro: | Centro |
Cidade: | São Francisco de Itabapoana |
Ação: | Liminar |
Assunto: | Liminar |
Classe: | Mandado de Segurança - CPC |
Impetrante | CARLOS ALBERTO SILVA DE AZEVEDO |
Impetrado | PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA |
Advogado(s): | RJ114560 - JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU |
Tipo do Movimento: | Remessa |
Destinatário: | Ministério Público |
Data da remessa: | 03/05/2012 |
Prazo: | 15 dia(s) |
Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 03/05/2012 |
Tipo do Movimento: | Decisão - Não Concedida a Medida Liminar |
Data Decisão: | 03/05/2012 |
Descrição: | Ao MP sobre a liminar. Após voltem-me imediatamente conclusos. |
Documentos Digitados: | Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão |
Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 03/05/2012 |
Juiz: | LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO |
Tipo do Movimento: | Ato Ordinatório Praticado |
Data: | 02/05/2012 |
Descrição: | CERTIDÃO: Certifico e dou fé que as custas foram recolhidas corretamente. |
Documentos Digitados: | Atos Ordinatórios |
Tipo do Movimento: | Juntada - Petição |
Data da juntada: | 02/05/2012 |
Número do Documento: | 201202048818 - Proge Comarca de São Francisco do Itabapoana |
Tipo do Movimento: | Ato Ordinatório Praticado |
Data: | 25/04/2012 |
Descrição: | Certifico que no sistema DCP não consta Extrato de Grerj Eletrônica relativo ao presente feito. Ao autor, para que proceda ao recolhimento das custas, no prazo de 30(trinta dias), sob pena de cancelamento da distribuição, conforme determina despacho de fl. 239. |
Documentos Digitados: | Atos Ordinatórios |
Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 24/04/2012 |
Tipo do Movimento: | Despacho - Proferido despacho de mero expediente |
Data Despacho: | 24/04/2012 |
Descrição: | Certifique-se o cartório
quanto ao recolhimento das custas.
Caso haja custas pendentes, intime-se a autora para que proceda ao
devido recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta)
dias, ex vi art. 257 ...
Ver íntegra do(a) Despacho |
Documentos Digitados: | Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão |
Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 24/04/2012 |
Juiz: | LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO |
Tipo do Movimento: | Distribuição Sorteio |
Data da distribuição: | 19/04/2012 |
Serventia: | Cartório da Vara Única - Vara Única |
Processo(s) no Tribunal de Justiça: | Não há. |
Localização na serventia: | M.p. |
Os autos de processos findos terão como
destinação final a guarda permanente ou
a eliminação, depois de cumpridos os
respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de
Temporalidade de Documentos do PJERJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário