sexta-feira, 4 de maio de 2012

JUIZ NEGA LIMINAR E A CP. SEGUE NA CÂMARA DOS VEREADORES

 

 

 O Poder Judiciário se manifestou sobre o Mandado de Segurança, impetrado pelo prefeito Carlos Alberto Azevedo. Nesta quinta-feira, 03/05, o Juiz da Comarca de São Francisco de Itabapoana, Dr. Leonardo Cajueiro D'Azevedo, negou a Liminar e a CP. (Comissão Processante) corre normalmente na Câmara dos vereadores.

              O advogado do prefeito, Dr. João Paulo Granja, tenta anular na justiça a Comissão Processante. O magistrado remeteu o processo para o Ministério Público, para que o Órgão se manifeste, em 15 dias. Após este prazo, o processo voltará para o Dr. Leonardo.

 Consulta Processual - Número - Primeira Instância


As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 0001011-29.2012.8.19.0070


TJ/RJ - 04/05/2012 08:16:18 - Primeira instância - Distribuído em 19/04/2012

Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única

Cartório da Vara Única

Endereço: Praça dos Três Poderes   s/n   Rod. Afonso Celso  
Bairro: Centro
Cidade: São Francisco de Itabapoana

Ação: Liminar

Assunto: Liminar

Classe: Mandado de Segurança - CPC

Impetrante CARLOS ALBERTO SILVA DE AZEVEDO
Impetrado PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA

Advogado(s): RJ114560  -  JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU


Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Ministério Público
Data da remessa: 03/05/2012
Prazo: 15 dia(s)

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 03/05/2012

Tipo do Movimento: Decisão - Não Concedida a Medida Liminar
Data Decisão: 03/05/2012
Descrição: Ao MP sobre a liminar. Após voltem-me imediatamente conclusos.
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 03/05/2012
Juiz: LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO

Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 02/05/2012
Descrição: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que as custas foram recolhidas corretamente.
Documentos Digitados: Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento: Juntada - Petição
Data da juntada: 02/05/2012
Número do Documento: 201202048818 - Proge Comarca de São Francisco do Itabapoana

Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 25/04/2012
Descrição: Certifico que no sistema DCP não consta Extrato de Grerj Eletrônica relativo ao presente feito. Ao autor, para que proceda ao recolhimento das custas, no prazo de 30(trinta dias), sob pena de cancelamento da distribuição, conforme determina despacho de fl. 239.
Documentos Digitados: Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 24/04/2012

Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho: 24/04/2012
Descrição: Certifique-se o cartório quanto ao recolhimento das custas. Caso haja custas pendentes, intime-se a autora para que proceda ao devido recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi art. 257 ...

Ver íntegra do(a) Despacho
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 24/04/2012
Juiz: LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO

Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
Data da distribuição: 19/04/2012
Serventia: Cartório da Vara Única - Vara Única

Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
 
Localização na serventia: M.p.


Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.

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