sábado, 25 de fevereiro de 2012

CORREÇÃO DE ANIMAIS CRIA POLÊMICA, EM SANTA CLARA



            CUMPRIMENTO DO  DEVER – SIM,  

 PERSEGUIÇÃO – NÃO


                             



              Chamo a atenção das autoridades, deste município, principalmente da Secretaria de Meio Ambiente, para um fato que vem ocorrendo com muita freqüência aqui em Santa Clara. Trata-se de um desentendimento entre
Maurício, proprietário de várias cabeças de gado e de uns três cavalos e o pessoal da correção de animais. Vejam bem não estou aqui para defender A ou B. Só estou alertando. Conheço o Secretário de Meio Ambiente, um cara sensível e que gosta das coisas direitas para entrar neste circuito.  Este problema tem sido motivo para comentários em rádio, principalmente na  emissora Campos Difusora, de Campos dos Goitacazes, onde o repórter Fernando Augusto,  todas as manhãs, transmite o noticiário de São Francisco de Itabapoana.  Em uma de suas falas, Fernando Augusto diz que estava em frente à sua casa, quando os laçadores entraram no cercado e pegaram o cavalo. Inconformado, o proprietário, Maurício, retirou o animal da mão dos laçadores, que saíram dizendo que voltariam com a polícia, mas não voltaram.  Durante o dia, o gado é pastoreado em diversos lugares, mas sempre distante do asfalto e uma pessoa toma conta. À noite fica preso no cercado enquanto os cavalos ficam amarrados. Disto sou testemunha, pois somos vizinhos. Na noite de 23/02, o caminhão da correção passou fiscalizando por aqui. Para quem não sabe o Maurício, eu e o Fernando Augusto, residimos aqui no Bairro Nª. Srª. da Penha, mais conhecido como Muro 82, por isso, sabemos das coisas. Dia 24/12, à noite, fui chamado à casa do Maurício onde ele relatou que a correção teria entrado na baixada, que fica a mais de quinhentos metros do asfalto e prenderam o seu cavalo. Disse-me ainda, que fora à casa de Ciel,  que também trabalha na correção e estava responsável pelo caminhão onde ainda se encontrava o animal, sem água e sem comida. Disse ao Ciel, que precisava do cavalo, pois no outro dia tinha um compromisso a cumprir. Para isto, levou o dinheiro, para deixar depositado com o laçador para segunda feira, prestar contas ao responsável. Isto é proibido? É. Mas já tem acontecido, o que não deixa de ser a política da boa vizinhança. O Ciel ligou para o Vaguinho, e ouviu o seguinte: Não solte, mande o Maurício ir para o rádio. Só na Segunda feira que o cavalo será entregue, mediante guia de pagamento. Neste momento, ainda estava na casa de Maurício e a sua mãe dona Gecilda, que é dependente de remédios controlados começou a passar mal, por este motivo. No outro dia, 25/02 às nove horas, voltei à casa do Maurício para saber se havia alguma novidade, disse-me que o cavalo ainda estava no caminhão. Se comeu ou bebeu água, só Deus sabe. Brigam os homens e sofrem os animais.
OPINIÃO: Quando disse que não seria capaz de julgar A ou B, não quis fugir à responsabilidade da postagem. O que me deixa triste é saber que conheço a todos desde os laçadores, ao proprietário do gado, pessoas da melhor qualidade, os conheço desde crianças,  foram criadas juntas e deixarem que as coisas cheguem a este ponto. Pelo amor de Deus, parem com isto. Não permitam que a nossa localidade volte a ser notícia nas páginas policiais.
EM TEMPO: Sou completamente contra aos animais soltos, principalmente na rodovia. Aí, nem vigiados.

Um comentário:

Débora disse...

Ter deixado o cavalo dois dias confinado dentro da carroceria do caminhão sem alimentos ou água já configura maus tratos animais passível de punição pela lei federal de crimes ambientais. Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98(LEI DE CRIMES AMBIENTAIS)

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

abandono;

manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

envenenamento;

agressão física, covarde e exagerada;

mutilação;

utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;

não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.