quinta-feira, 8 de março de 2012

FICHA LIMPA - DR, CLÁUDIO HERNGER - ADVOGADO









Caro Jorge Lúcio, bom dia.
 
Sobre a Lei Complementar 135/010(Lei da Ficha Limpa)
 
Mensalão, caixas dois, esquemas de compra de voto, improbidade etc., ao que parece, sofreram um duro golpe a partir da vigência da chamada Lei da Ficha Limpa em 2012. Há muito, somos tidos como o País da corrupção.           A partir dessa Lei, a sociedade de bem passa a ganhar  um forte aliado na luta pela ética e moralidade. A lei é uma ação punitiva à criminosos políticos ou suspeitos, ela visa impedir que políticos nessas situações atuem ou participem de eleições. O intuito disso é preservar a moralidade e conservar a integridade da máquina pública. Segundo seu  Artigo 41, será punido o candidato que ‘doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição’, as penas previstas na lei da ficha limpa prevêem desde multa de 1.000  a 50.000 reais á cassação do registro ou do diploma.
Todavia, nem tudo é um mar de rosas, já que em geral nossa sociedade é inerte quando é para reivindicar, moralizar a coisa pública. Em São Francisco de Itabapoana, cidade infelizmente marcada por escândalos eleitorais de toda ordem, espera-se que essa Lei não caia no esquecimento do cidadão e se transforme em “letra morta”.
 
Grato desde já pela postagem.
Att,. Dr. Cláudio Heringer - Advogado

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