Caro Jorge Lúcio, bom dia.
Sobre a Lei Complementar 135/010(Lei da Ficha Limpa)
Mensalão, caixas dois, esquemas de compra de voto, improbidade etc., ao que parece, sofreram
um duro golpe a partir da vigência da chamada Lei da Ficha Limpa em
2012. Há muito, somos tidos como o País da corrupção. A partir dessa Lei, a sociedade de bem passa a ganhar um
forte aliado na luta pela ética e moralidade. A lei é uma ação punitiva
à criminosos políticos ou suspeitos, ela visa impedir que políticos
nessas situações
atuem ou participem de eleições. O intuito disso é preservar a
moralidade e conservar a integridade da máquina pública. Segundo seu
Artigo 41, será punido o candidato que ‘doar, oferecer, prometer, ou
entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde
o registro da candidatura até o dia da eleição’, as penas previstas na lei da ficha limpa prevêem desde multa de 1.000 a 50.000 reais á cassação do registro ou do diploma.
Todavia,
nem tudo é um mar de rosas, já que em geral nossa sociedade é inerte
quando é para reivindicar, moralizar a coisa pública. Em São Francisco
de Itabapoana, cidade infelizmente marcada por escândalos eleitorais de
toda ordem, espera-se que essa Lei não caia no esquecimento do cidadão e
se transforme em “letra morta”.
Grato desde já pela postagem.
Att,. Dr. Cláudio Heringer - Advogado
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