Fotos: Mauro de Souza / Blog Paulo Noel
Sem perder tempo, vice-prefeito assume o poder em SFI
O vice-prefeito de São Francisco de Itabapoana, Frederico Barbosa
Lemos substituiu o prefeito Beto Azevedo no comando do Executivo
Municipal na tarde desta quinta-feira (29/03). Frederico foi empossado
por volta das 17h, na sede do Poder Executivo e de acordo com o
ex-prefeito do município, ex-deputado estadual e pai do vice-prefeito,
Barbosa Lemos, Frederico exonerou todo 1º e 2º escalão do Poder
Executivo e afirmou que fará um levantamento das contas e contratos da
Prefeitura.
Segundo
Barbosa Lemos, o Frederico estará assumindo as funções do Executivo
nesta sexta-feira (30/03). “Amanhã, o novo prefeito de São Francisco de
Itabapoana estará entrando às 7h na Prefeitura pela porta da frente”,
declarou ao Site Ururau. Ainda de acordo com
Barbosa Lemos, a legalidade da posse está amparada na Lei Orgânica do
município, em seu Art. 58, que versa que o Vice-Prefeito deve substituir
o Prefeito em seus impedimentos e ausências e suceder-lhe no caso de
ausência.
No entendimento de um dos advogados que representam o prefeito Beto Azevedo, Doutor João Paulo Granja, não houve tempo hábil para dar entrada com um pedido de revogação de prisão temporária junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).
“Chegamos ao Rio de Janeiro e na manhã desta sexta-feira (30/03), estaremos dando entrada no TRF com o pedido de Habeas Corpus do prefeito Beto Azevedo. Entendo que a posse do vice-prefeito se trata de um expediente que não se reveste das formalidades jurídicas exigidas pelo fato do prefeito estar ausente por apenas cinco dias, como prevê a lei”, explica, destacando que a precipitação do Legislativo é uma medida que segrega o prefeito Beto Azevedo.

No entendimento de um dos advogados que representam o prefeito Beto Azevedo, Doutor João Paulo Granja, não houve tempo hábil para dar entrada com um pedido de revogação de prisão temporária junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).
“Chegamos ao Rio de Janeiro e na manhã desta sexta-feira (30/03), estaremos dando entrada no TRF com o pedido de Habeas Corpus do prefeito Beto Azevedo. Entendo que a posse do vice-prefeito se trata de um expediente que não se reveste das formalidades jurídicas exigidas pelo fato do prefeito estar ausente por apenas cinco dias, como prevê a lei”, explica, destacando que a precipitação do Legislativo é uma medida que segrega o prefeito Beto Azevedo.
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