Frederico Barbosa Lemos, substitui Beto Azevedo, prevê Lei Orgânica
Em
contato agora, no telefone do vice-prefeito Frederico Barbosa Lemos, o
ex-prefeito Barbosa Lemos, pai de Frederico, informou que seu filho
comparecerá na Sessão da Câmara Municipal de São Francisco de
Itabapoana, às 17 horas. Após a Sessão, e na condição de vice prefeito,
Frederico substitui o prefeito Beto Azevedo no comando do Executivo
Municipal.
A explicação acima está embasada na Lei Orgânica de SFI, em seu Art. 58 - O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em seus impedimentos e ausências e suceder-lhe-á no caso de vacância. -
Caso o prefeito Beto Azevedo não retorne em cinco dias, período da vacância, consequentemente o vice-prefeito Frederico Barbosa Lemos poderá suceder Beto Azevedo, deixando a condição de vice e assumindo o posto de prefeito.
Segundo Barbosa, Frederico não tem pressa e antes de substituir o prefeito irá participar da Sessão na Câmara.
Hoje, quinta-feira, é dia de reunião da Câmara Municipal, sessão presidida pelo vereador Florentino Cerqueira (Tininho). Agora pelo telefone, Tininho disse ao Blog que não recebeu nenhuma informação da justiça sobre que procedimento a tomar após a operação "Renascer" . Mas, que no seu entendimento e do jurídico da Câmara Municipal, o Art, 58 da Lei Orgânica é claro. Neste caso assume imediatamente o vice.
A explicação acima está embasada na Lei Orgânica de SFI, em seu Art. 58 - O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em seus impedimentos e ausências e suceder-lhe-á no caso de vacância. -
Caso o prefeito Beto Azevedo não retorne em cinco dias, período da vacância, consequentemente o vice-prefeito Frederico Barbosa Lemos poderá suceder Beto Azevedo, deixando a condição de vice e assumindo o posto de prefeito.
Segundo Barbosa, Frederico não tem pressa e antes de substituir o prefeito irá participar da Sessão na Câmara.
Hoje, quinta-feira, é dia de reunião da Câmara Municipal, sessão presidida pelo vereador Florentino Cerqueira (Tininho). Agora pelo telefone, Tininho disse ao Blog que não recebeu nenhuma informação da justiça sobre que procedimento a tomar após a operação "Renascer" . Mas, que no seu entendimento e do jurídico da Câmara Municipal, o Art, 58 da Lei Orgânica é claro. Neste caso assume imediatamente o vice.
Fonte- Blog do Paulo Noel
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