segunda-feira, 12 de março de 2012

SEM SEGURANÇAS BANCOS NÃO ABREM


Bancos fechados a partir desta segunda, pela greve dos vigilantes

Fotos: Ururau
Sem segurança, agências ficam impossibilitadas de funcionar
Sem segurança, agências ficam impossibilitadas de funcionar
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Mais de 50 mil vigilantes, dos 15 sindicatos do Estado do Rio de Janeiro cruzaram os braços a partir desta segunda-feira (12/03), reivindicando melhoria das condições salariais e sem prazo determinado para retornarem suas funções.

A greve foi decidida na noite da ultima sexta-feira (09/03) depois de uma reunião no Sindicato dos Bancários, quando cerca de 70 vigilantes traçaram as ações que devem acontecer em todas as cidades do norte e noroeste o do Estado.



De acordo com o Presidente do sindicato dos Vigilantes de Campos, Luiz Carlos Rocha, as reivindicações são as mesmas do ano passado, quando nem todos os sindicatos do Estado participaram do movimento, e por isso, não foi obtido êxito nas exigências.

“Em todo o estado, temos 15 sindicatos. No ano passado, nem todos participaram da greve. Esse ano todos aderiram ao movimento e cruzam os braços a partir desta segunda-feira, sem data determinada para retornar,” garante o sindicalista que revelou que até o momento não houve nenhum sinal de negociação com o sindicato patronal.

Os vigilantes pedem reajuste salarial de 10% de ganho acima da inflação, 30% de risco de vida que atualmente é de apenas 8% e também aumento do ticket alimentação de R$ 8,60 para R$ 16,50.

De acordo com o presidente do sindicato dos bancários, Rafaneli Alves, mesmo sendo um movimento apenas dos vigilantes, os serviços ficam comprometidos, já que sem os mesmos as agências ficam impossibilitadas de abrir.

“A greve é dos vigilantes. Todos os bancários estarão dentro das agências, cumprindo seus horários, mas os serviços ficam comprometidos, por que as agências não podem abrir sem vigilantes,” destacou Rafaneli.



De acordo com o presidente do Sindicato dos Vigilantes, as empresas não só não podem funcionar sem vigilantes, para a segurança de funcionários e clientes, como ficam impossibilitadas de contratar outros agentes para trabalhar no lugar dos grevistas.

“Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, nenhum grevista pode ser demitido ou substituído durante a data base, que quando é discutido a questão salarial ou durante movimentos de paralisação”, finalizou.
FONTE : URURAU

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