Sancionada a Lei que fixa gastos mínimos para a saúde
17 DE JANEIRO DE 2012Foi publicada no Diário Oficial do dia 16/01 a Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a emenda constitucional 29, fixando os gastos obrigatórios do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios com o sistema público de saúde.
A lei avança ao definir o rol de ações que
podem ser contabilizadas como gastos em saúde e prevê punição para quem
descumprir as novas regras. Hoje vários gastos indiretos são efetuados
retirando parcela significativa dos recursos específicos para a área.
O texto aprovado pelo Congresso em
dezembro, após mais de uma década de discussões, mantém a regra segundo a qual
o governo federal deve aplicar na saúde o valor empenhado no orçamento
anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB.
Quinze vetos foram apostos ao texto, cinco
dos quais faziam referência a Contribuição Social para a Saúde – CSS, inserida
durante a tramitação na Câmara dos Deputados e rejeitada pelo Plenário.
Um dos vetos suprimiu o § 1º do Art. 5º
que previa créditos adicionais para a saúde na hipótese de revisão do valor
nominal do PIB. O texto representava uma declaração de princípio da vinculação
absoluta ao PIB.
O legislador pretendia que pequenas
correções de acréscimo ao valor nominal do PIB fossem compensadas. Isso porque
ao ser votada a Lei Orçamentária, já com o valor previsto para a saúde para o
ano seguinte, ainda não se sabe o valor do PIB do ano anterior.
Pelo retrospecto dos dados, no entanto,
este veto não é significativo para o nível de financiamento da Saúde e, como
diz respeito exclusivamente à União, a imposição de créditos adicionais visando
a perfeita adequação ao valor nominal do PIB ainda pode ser discutida pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Outro veto – art. 13, caput e §§ 1º e 3º –
afeta substancialmente o texto aprovado. Trata-se de uma disputa, desde a
constituinte, vinculada à separação dos orçamentos da Seguridade Social – nunca
realmente efetivada. O dispositivo vetado previa a existência de transferências
automáticas para a saúde.
O texto era claro ao determinar que os
recursos fossem aplicados em conta vinculada enquanto não empregados na sua
finalidade.
O Brasil investe em saúde apenas 3,7% do
PIB. Metade do necessário, segundo parâmetros da Organização Mundial da Saúde
(OMS). “Hoje a sociedade reclama a adoção de uma política estável de
financiamento do setor conjugada com o uso lícito e eficiente dos recursos.
Havia uma grande expectativa de que a
regulamentação da Emenda 29 ampliasse o volume de recursos para a saúde, mas
com os vetos uma parte dessa expectativa não se concretizou.”, afirmou Jandira
a
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