sábado, 21 de janeiro de 2012

A SAÚDE NO BRASIL

Sancionada a Lei que fixa gastos mínimos para a saúde

17 DE JANEIRO DE 2012


          Foi publicada no Diário Oficial do dia 16/01 a Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a emenda constitucional 29, fixando os gastos obrigatórios do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios com o sistema público de saúde.
A lei avança ao definir o rol de ações que podem ser contabilizadas como gastos em saúde e prevê punição para quem descumprir as novas regras. Hoje vários gastos indiretos são efetuados retirando parcela significativa dos recursos específicos para a área.
O texto aprovado pelo Congresso em dezembro, após mais de uma década de discussões, mantém a regra segundo a qual o governo federal deve aplicar na saúde o valor empenhado no orçamento anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB.
Quinze vetos foram apostos ao texto, cinco dos quais faziam referência a Contribuição Social para a Saúde – CSS, inserida durante a tramitação na Câmara dos Deputados e rejeitada pelo Plenário.
Um dos vetos suprimiu o § 1º do Art. 5º que previa créditos adicionais para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB. O texto representava uma declaração de princípio da vinculação absoluta ao PIB.
O legislador pretendia que pequenas correções de acréscimo ao valor nominal do PIB fossem compensadas. Isso porque ao ser votada a Lei Orçamentária, já com o valor previsto para a saúde para o ano seguinte, ainda não se sabe o valor do PIB do ano anterior.
Pelo retrospecto dos dados, no entanto, este veto não é significativo para o nível de financiamento da Saúde e, como diz respeito exclusivamente à União, a imposição de créditos adicionais visando a perfeita adequação ao valor nominal do PIB ainda pode ser discutida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Outro veto – art. 13, caput e §§ 1º e 3º – afeta substancialmente o texto aprovado. Trata-se de uma disputa, desde a constituinte, vinculada à separação dos orçamentos da Seguridade Social – nunca realmente efetivada. O dispositivo vetado previa a existência de transferências automáticas para a saúde.
O texto era claro ao determinar que os recursos fossem aplicados em conta vinculada enquanto não empregados na sua finalidade.
O Brasil investe em saúde apenas 3,7% do PIB. Metade do necessário, segundo parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Hoje a sociedade reclama a adoção de uma política estável de financiamento do setor conjugada com o uso lícito e eficiente dos recursos.
Havia uma grande expectativa de que a regulamentação da Emenda 29 ampliasse o volume de recursos para a saúde, mas com os vetos uma parte dessa expectativa não se concretizou.”, afirmou Jandira
 a

Nenhum comentário: